Será criado o Programa Federal Único de Informatização e Digitalização de Registros Médicos da República Argentina, sancionado em 28 de fevereiro, com o objetivo do programa de estabelecer, progressivamente, o sistema que registrará todas as intervenções médico-sanitárias a cobrar de profissionais e auxiliares de saúde.
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O prontuário médico digital é um registro eletrônico das informações médicas de um paciente, incluindo informações sobre seu histórico médico, resultados de exames, diagnósticos e tratamentos. Essas informações são armazenadas de forma segura e acessíveis por pessoal médico autorizado e podem ser compartilhadas entre profissionais de saúde para melhorar a coordenação dos cuidados.
Em muitos países, incluindo a Argentina, foram implementadas leis para regular a implementação de registros médicos digitais e garantir a privacidade e segurança das informações do paciente. A implementação do prontuário digital pode melhorar a eficiência e a qualidade da assistência médica, reduzir erros médicos e melhorar a comunicação entre os profissionais de saúde.
O Governo promulgou a lei que visa estabelecer a obrigatoriedade do paciente ter acesso gratuito ao seu prontuário por meio de um sistema digitalizado em todo o país. –
Fê-lo através do Decreto 144/2023 publicado no Diário Oficial com as assinaturas do Presidente Alberto Fernández, do Chefe de Gabinete, Agustín Rossi, e da Ministra da Saúde, Carla Vizzotti.
Em 28 de fevereiro foi sancionada a Lei 27.706 que cria o Programa Federal Único de Informática e Digitalização de Registros Médicos da República Argentina.
A autoridade de aplicação deve determinar as características técnicas e operacionais da informatização e digitalização de prontuários
O objetivo do programa é instituir, progressivamente, o Sistema Único de Registro Eletrônico de Prontuários Clínicos, respeitando o disposto na Lei 26.529 dos Direitos do Paciente na relação com Profissionais e Instituições de Saúde e na Lei 25.326 de Proteção de Dados Pessoais e suas alterações.
O referido sistema registrará qualquer intervenção médico-sanitária por profissionais e auxiliares de saúde, que seja prestada no território nacional, seja em estabelecimentos públicos do sistema de saúde de jurisdição nacional, provincial ou municipal, e da Cidade Autônoma de Buenos Aires, bem como como nos estabelecimentos privados e de segurança social.
O Sistema Único de Registro Clínico Eletrônico deve conter os dados clínicos da pessoa ou paciente, de forma clara e de fácil compreensão, desde o nascimento até o óbito.
“As informações prestadas não podem ser alteradas, sem que seja registrada a modificação pertinente, ainda que se destine a corrigir um erro de acordo com o disposto na Lei 25.326 de Proteção de Dados Pessoais e suas alterações”, diz a lei. .
Outro ponto da norma fixada é que o Sistema Único de Registro Clínico Eletrônico garante aos pacientes e profissionais de saúde o acesso a um banco de dados de informações clínicas relevantes para a assistência à saúde de cada paciente de qualquer ponto do território nacional, assegurando-lhe que a consulta de seus dados será restrito a quem estiver autorizado.
O sistema garante o acesso a uma base de dados de informação clínica relevante para os cuidados de saúde de cada doente a partir de qualquer ponto do território nacional.
A lei estabelece que o governo nacional deve colocar em funcionamento este sistema onde a implementação deste programa deve ser organizada em conjunto com as províncias e o distrito de Buenos Aires. – TELAM SE 2022. É expressamente proibida a utilização deste conteúdo sem citar a autoria da TELAM, a omissão desta exigência viola o Regime Jurídico da Propriedade Intelectual, Lei 11.723. o que permite a reivindicação de nossos direitos através dos tribunais.
A autoridade de aplicação também deve determinar as características técnicas e operacionais da informatização e digitalização dos registros médicos do sistema de saúde da República Argentina. –
Além disso, você terá que desenvolver um protocolo de upload de registros clínicos, bem como projetar e implementar software de registros clínicos coordenando a implementação interjurisdicional e instalar o software gratuitamente em todos os hospitais públicos, nacionais, provinciais e municipais.
Além disso, prestar assistência técnica e financeira às jurisdições provinciais e à Cidade Autônoma de Buenos Aires, para cumprir os objetivos desta lei.
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